Os Influenciadores Digitais e o Conar

Chegou a vez de os influenciadores digitais terem sua atuação, quanto à publicidade, regulamentada pelo Conar. A evolução das mídias digitais e o grande número destes novos astros da comunicação têm dificultado o monitoramento das publicidades ilegais.
O objetivo principal é coibir essa prática e tentar diminuir o número de polêmicas nas redes sociais envolvendo os famosos “publishers”. Além de instruir os players envolvidos – influenciadores, agências de publicidade, anunciantes – e propor ações educativas, o Guia também ressalta o respeito ao Código como essencial para a boa prática publicitária nas novas mídias.
Mas afinal, o que é a publicidade feita pelo influenciador?
Basicamente, são considerados três pontos:
- Divulgação de produto, serviço, causa ou algo associado
- Compensação ou relação comercial, mesmo não financeira, com anunciante ou agência de publicidade
- Ingerência do anunciante e/ou agência sobre o conteúdo da mensagem do influenciador
Há também a Mensagem Ativada, que consiste na citação de produtos, serviços, causas ou outro sinal relacionado, sem remuneração ou controle editorial. Aqui, o Guia considera obrigatório mencionar a relação que originou a referência. Caso o anunciante compartilhe a publicação do influenciador em suas redes sociais, deve seguir as regras do Código.
Em relação a promoções e brindes em troca de engajamento, os influenciadores devem seguir as regras de distribuição gratuita, respeitando o Código.
Além de estabelecer as regras, instruir e propor ações educativas, o Guia ainda ressalta o respeito ao Código de Autorregulamentação como pilar para a boa prática publicitária nas novas mídias.
Você pode obter informações detalhadas sobre este assunto acessando www.conar.org.br/pdf/guia-influenciadores.pdf